Pleno do TCE-PR homologa a revogação da medida cautelar que havia suspendido o pregão, pois o município corrigiu as exigências do edital que haviam sido consideradas irregulares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação da Prefeitura de Florestópolis (Norte) destinada à contratação de empresa de software de gestão de combustível para implantar sistema de abastecimento da frota municipal com cartão magnético. A cautelar havia sido concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro em 12 de abril e homologada pelo Tribunal Pleno em 19 daquele mês. Agora, sua revogação foi homologada na sessão plenária de 12 de setembro.
Os motivos para a concessão da liminar haviam sido a exigência de carga horária mínima de 80 horas para treinamento presencial, que seria injustificada em razão de que o sistema de software deveria ser de fácil manuseio; e a previsão para atendimento presencial do suporte técnico no prazo máximo de oito horas após a realização do chamado.
Após a homologação da medida suspensiva, o Município de Florestópolis informou o cumprimento da medida cautelar e apresentou suas razões de contraditório, além de ter encaminhado minuta de nova proposta de edital. O município alegou ter adequado as exigências do instrumento convocatório; e solicitou a revogação da cautelar, para que pudesse dar andamento ao Pregão Presencial nº 48/2018.
O auditor do TCE-PR afirmou que a nova proposta de edital passou a prever o treinamento presencial de, no mínimo, 16 horas, além de estabelecer que o prazo para atendimento "in loco" não será superior a 48 horas.
"Considerando as retificações, determino a revogação da cautelar, ficando o município autorizado a dar prosseguimento ao certame e devendo juntar ao processo a comprovação da publicação do novo edital com as alterações indicadas", afirmou Thiago Cordeiro. O Tribunal determinou a intimação do Município de Florestópolis para comunicar a decisão e cientificá-lo de que deve comprovar a publicação das retificações.
Serviço
|
Processo nº: |
246435/18 |
|
Despacho nº: |
501/18 |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
|
Entidade: |
Município de Florestópolis |
|
Interessado: |
Link Card Administradora de Benefícios Ltda. |
|
Relator: |
Auditor Thiago Barbosa Cordeiro |