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Fiscalizados devem manter atualizados seus registros de admissões no sistema SIAP

A partir de Representação do Controle Interno do Município de São Pedro do Iguaçu, TCE-PR emite determinação para que prefeitura atualize do Módulo “Admissão” do Sistema Integrado de Atos de Pessoal

Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)

Os órgãos públicos paranaenses das esferas municipal e estadual devem assegurar a atualização constante de seus registros de admissão no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa nº 142/2018 do TCE-PR. Essa regra foi reforçada pela Corte ao emitir determinação ao Município de São Pedro do Iguaçu (Região Oeste).

Reunidos no Tribunal Pleno, os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pelo Controle Interno do Município de São Pedro do Iguaçu, em razão de supostas irregularidades na alimentação do módulo Admissão do SIAP do TCE-PR. A unidade apontou que os atos de admissão de 12 certames, realizados entre 2021 e 2024, deixaram de ser devidamente cadastrados na plataforma. Além disso, destacou que, embora tenham sido designados servidores especificamente para a realização desses cadastros no SIAP e no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), os registros não foram efetuados.

Em sua defesa, o Município de São Pedro do Iguaçu alegou ter concluído, em maio de 2025, a inserção de todos os processos seletivos e concursos pendentes, restando apenas futuras contratações ou novas fases de editais vigentes.


Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao votar pela procedência da Representação e propor determinação ao Município de São Pedro do Iguaçu. O conselheiro considerou que, apesar da regularização de nove processos seletivos simplificados e um concurso público, ainda restam admissões de editais anteriores sem o devido registro no SIAP.

Assim, Bonilha opinou pela expedição de determinação ao Município de São Pedro do Iguaçu, para que, no prazo de 30 dias, alimente o módulo Admissão do SIAP relativamente a todos os processos seletivos, inclusive concursos públicos. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, na Sessão de Plenário Virtual nº 23/25, concluída em 11 de dezembro passado. O Acórdão nº 3437/25 - Tribunal Pleno foi publicado no último dia 12 de janeiro, na edição nº 3.592 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Serviço

Processo : 255874/24
Acórdão nº: 3437/25 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de São Pedro do Iguaçu
Interessados: Jacir Danelli, José Aroldo Malvestio e Max Fernando Ferreira
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR