Análise prévia do edital pela equipe técnica do TCE-PR apontou equívoco na escolha da modalidade licitatória e utilização de critérios de pontuação que poderiam induzir o direcionamento do certame
O Município de Imbaú (Região dos Campos Gerais) anulou licitação que teve pontos questionados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com sessão marcada para 30 de julho, a Tomada de Preços nº 5/2018 tinha o objetivo de contratar empresa para a prestação de serviços de licenciamento de softwares de gestão municipal.
Na fiscalização concomitante do edital, a equipe técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR constatou duas irregularidades: modalidade e tipo de licitação inadequados e utilização de critérios de pontuação que poderiam provocar direcionamento do certame, em afronta ao princípio da isonomia.
A fiscalização apontou que, em vez de tomada de preços, tipo técnica e preço, a administração municipal deveria ter optado pelo pregão por menor preço. Isso porque os serviços de tecnologia da informação, em sua maioria, são considerados bens comuns. Softwares de gestão municipal são fornecidos por diversas empresas de TI, que produzem sistemas similares.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que, no Acórdão nº 2.471/2008 - Plenário, estipulou que a maior parte dos bens e serviços de TI deve ser considerada comum e licitada via pregão. Segundo avaliação da equipe técnica do TCE-PR, essa modalidade amplia a igualdade de condições entre os licitantes, sem onerar desnecessariamente a prestação dos serviços.
A segunda irregularidade comprovada no edital de Imbaú foi o indício de que os critérios de pontuação estipulados poderiam levar ao direcionamento do certame - em afronta ao princípio da isonomia entre os licitantes. Um dos fatores que poderia induzir o direcionamento e a reserva de mercado era o que atribuía pontuação proporcional ao número de entidades atendidas pelo licitante.
A reserva de mercado viola o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, na medida em que privilegia empresas com maior participação no mercado, em prejuízo às de menor porte, mas com capacidade para cumprir o contrato.
A ocorrência das duas impropriedades foi informada à Prefeitura de Imbaú por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). No documento, o TCE-PR cobrou explicações sobre as irregularidades e a adoção de medidas corretivas. Em resposta, a administração municipal informou que anulou o certame.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, tornam-se alvo de Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.