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Fiscalização do TCE-PR comprova 2 irregularidades em obra de delegacia

Ao julgar o mérito de cautelar, Corte aplica multas e determina que R$ 416,7 mil sejam descontados da última parcela contratual com empreiteira, responsável por edificação em Fazenda Rio Grande

Delegacia da Polícia Civil do Paraná em Fazenda Rio Grande, inaugurada em janeiro de 2018.
Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná - Divulgação

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou duas irregularidades na construção da Delegacia Cidadã da Polícia Civil em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba. A obra, integrante do Programa Paraná Seguro e orçada em R$ 4,87 milhões, foi executada pela autarquia Paraná Edificações.

As irregularidades comprovadas pelo TCE-PR foram o pagamento indevido, à empreiteira contratada, de R$ 416.704,23, por superfaturamento na fase de fundação da estrutura; e a subcontratação de serviços não autorizada pela administração pública. Aquele valor deverá ser abatido da última parcela do Contrato nº 192/2016, cujo pagamento à empresa estava suspenso por medida cautelar emitida pelo Tribunal em março de 2019, até que a Corte apurasse os indícios de irregularidades apontados por sua Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE).

Agora, no julgamento do mérito do processo, o Pleno do TCE-PR revogou parcialmente a cautelar, para permitir o pagamento da última parcela do contrato com o desconto do valor devido. O gerente do escritório regional da Paraná Edificações à época recebeu uma multa, prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 115/2005). O engenheiro responsável por fiscalizar a obra foi sancionado com duas multas deste mesmo artigo. No total, as três multas, calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), somam R$ 15.452,40.

Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o processo de Tomada de Contas Extraordinária foi julgado parcialmente procedente, na sssão de plenário virtual nº 9/22 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de agosto. A decisão, contida no Acórdão nº 1418/22 - Tribunal Pleno, veiculada em 17 de agosto, na edição nº 2.816 do Diário Eletrônico do TCE-PR, foi alvo de Embargos de Declaração. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

454194/18

Acórdão nº:

1418/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Paraná Edificações

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR