Acessibilidade
Voltar

Fazenda Rio Grande revoga licitação de calçados escolares contestada em cautelar

Em Representação ao TCE-PR, empresa apontou irregularidade em relação à numeração dos calçados e também que as imagens apresentadas pela vencedora não correspondiam aos produtos reais

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 105/2021, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a indício de irregularidades. A licitação tinha por objetivo a compra de calçados escolares destinados a alunos matriculados em sua rede local de ensino.

Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Zeraph Comércio de Calçados, a licitante alegou irregularidades no pregão no que concerne à numeração dos calçados, que estavam diferentes das solicitadas no edital. Também alegou que a empresa vencedora do certame apresentou imagens divergentes dos produtos reais. Sendo assim, a medida cautelar foi homologada pelo Acórdão nº 1289/22 - Tribunal Pleno.

 Em resposta à cautelar, o gestor municipal informou que houve revogação do processo licitatório diante da constatação da necessidade de readequação. Com isso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pela perda superveniente do objeto e encerramento da representação. Amaral seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 34/2022 do colegiado, concluída em 7 de dezembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3193/22 - Tribunal Pleno, veiculado em 15 de dezembro, na edição nº 2.893 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

320865/22

Acórdão nº:

3193/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Fazenda Rio Grande

Interessado:

Zeraph Comércio de Calçados Eireli

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR