Instrumento convocatório do certame, cujo objetivo é a aquisição de pneus, deverá passar a exigir apresentação de certificado de garantia dos produtos somente da empresa vencedora da disputa
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela GL Comercial Ltda. a respeito do Pregão nº 74/2019, lançado pela Prefeitura de Faxinal. A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 574.018,30, objetiva o registro de preços para a aquisição futura de pneus destinados a equipar os veículos da frota desse município da Região Central paranaense.
Com a decisão, foi determinado que o edital do certame seja alterado, de forma que somente a empresa vencedora da disputa - e não a totalidade das licitantes, como originalmente previsto - tenha a obrigação de apresentar certificado de garantia dos produtos a serem fornecidos. A partir dessa mudança, o andamento do procedimento licitatório, que estava suspenso por força de medida cautelar emitida pelo Tribunal em outubro do ano passado, poderá ser retomado.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que a previsão precisa ser modificada pois poderia levar à inabilitação irregular de interessadas e à restrição do caráter competitivo da disputa, conforme entendimento consolidado do TCE-PR. Ele seguiu o mesmo entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de maio, realizada por videoconferência. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 828/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 30 de junho.
Serviço
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Processo nº: |
650876/19 |
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Acórdão nº |
828/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Faxinal |
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Interessados: |
GL Comercial Ltda., Ricardo Siqueira de Luccas e Ylson Álvaro Cantagallo |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |