Presidente do Legislativo à época recebeu três multas, que em outubro somam mais de R$ 10 mil, por não comprovar a publicação de dois Relatórios de Gestão Fiscal do período
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Nova Olímpia (Região Noroeste), de responsabilidade do então presidente, Julio Cesar Pradella. O motivo foi a falta de comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo semestre de 2016, o que contraria o disposto no artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Em razão da decisão, o ex-presidente do Legislativo de Nova Olímpia recebeu três multas, que correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, a UPF-PR vale R$ 100,84; e o valor total da sanção corresponde a R$ 10.008,30 para pagamento nesse mês.
Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, também apontou a ocorrência de atrasos na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em 11 ocasiões, na abertura e de janeiro a outubro de 2017, sendo o maior deles de 106 dias.
Na fase de contraditório do processo, Pradella solicitou a prorrogação do prazo para o envio dos documentos requisitados, mas não se pronunciou após o deferimento do seu pedido.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a posição da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e votou pela irregularidade das contas de 2017 da Câmara de Nova Olímpia, além da aplicação ao responsável das sanções previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 15 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2960/18, na edição nº 1.933 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
289479/18 |
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Acórdão nº |
2960/18 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidades: |
Câmara Municipal de Nova Olímpia |
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Interessados: |
Julio Cesar Pradella |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |