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Falta de publicação de relatórios de gestão fiscal de câmara gera multas

Sanção foi aplicada pelo TCE-PR a ex-presidente do Poder Legislativo de Iracema do Oeste, no julgamento, pela regularidade com ressalvas, das contas de 2016. Cabe recurso da decisão

Vista aérea da sede urbana do município paranaense de Iracema do Oeste.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Iracema do Oeste

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas devido à falta de publicação obrigatória de Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) pela Câmara Municipal de Iracema do Oeste. A decisão foi tomada no julgamento, pela regularidade com ressalva, da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do Poder Legislativo Municipal.

A análise da PCA, realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, constatou a ausência de publicação dos RGFs referentes ao segundo semestre do exercício de 2015 e do primeiro semestre de 2016. A unidade técnica também apontou a ocorrência de atrasos na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) na maior parte dos meses de 2016.

Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela aplicação de multas aos vereadores Vandir Girotto (presidente do Legislativo em 2016), pela falta de publicação dos RGFs e o atraso no envio de dados ao sistema do Tribunal; e Gilberto Olívio Suranji (presidente em 2017), devido a essa última falha em relação ao período sob sua responsabilidade. Os dados relativos aos meses de novembro e dezembro de 2016 foram entregues ao Tribunal apenas em maio de 2017. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica.

Na defesa apresentada pelo atual presidente, João de Oliveira Silva, a Câmara de Vereadores de Iracema do Oeste alegou que as publicações dos RGFs questionados pelo TCE-PR ocorreram no prazo legal, no jornal O Regional. Afirmou também ter havido falhas técnicas no fechamento dos documentos por parte do profissional responsável. Por fim, a defesa afirmou que ex-presidente Valdir Girotto, já com o conhecimento dos atrasos no envio de dados ao SIM-AM, fez o recolhimento antecipado da multa.

 

Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, para julgar as contas regulares com ressalva, aplicando multas administrativas aos responsáveis.

A ausência de comprovação de publicação dos RGFs referentes ao segundo semestre de 2015 e ao primeiro semestre de 2016, que eram de responsabilidade de Valdir Girotto, foi convertida em ressalva. No entanto, ele recebeu três multas administrativas: por essas duas falhas e também pelos atrasos na entrega dos dados do SIM-AM nos meses de janeiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016. Em agosto, as três multas impostas a Girotto somam R$ 11.066,00.

O colegiado também decidiu pela aplicação de multa, no valor de R$ 3.018,00, a Gilberto Suranji, pelo atraso na entrega dos dados do SIM-AM do mês de novembro de 2016. As sanções impostas aos gestores estão previstas no artigo 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor das multas é indexado à Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em agosto, vale R$ 100,60.

A decisão, tomada na sessão de 17 de julho, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 1878/18 - Primeira Câmara, publicada em 23 de julho, na edição nº 1.870 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de julho, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

 

Serviço

Processo nº:

296269/17

Acórdão nº:

1878/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Iracema do Oeste

Interessados:

Gilberto Olívio Suranji e Valdir Girotto

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR