Inspeção do TCE-PR comprovou a contratação de bens e serviços, no valor de R$ 913 mil, em 2009, de maneira fracionada e sem o necessário procedimento obrigatório. Cabe recurso da decisão
A contratação de bens e serviços sem licitação resultou na aplicação de 10 multas, que somam R$ 14.509,80, a César Loyola Flenik, prefeito de Mallet (Sul do Estado) na gestão 2009-2012. Na sessão de 19 de julho, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a tomada de contas extraordinária decorrente de inspeção do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2014 e aplicou a sanção ao ex-gestor.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, constatou que, no exercício de 2009, foram adquiridos 23 itens, entre bens e serviços, sem a formalização de processo licitatório. O valor total dispendido no período foi de R$ 913.917,19. As contratações configuraram a ocorrência de fracionamento das despesas do município, já que houve a compra sucessiva de mercadorias e serviços da mesma natureza em determinado período.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que "o valor encontrado como sendo sem licitação não é expressivo diante do total de recursos movimentados pelo Município naquele exercício, e que não restou configurado desvio de recursos ou favorecimento de servidor ou agente político". Para a unidade técnica, ficou configurada "verdadeira ausência de planejamento do quanto ia ser efetivamente gasto no exercício de 2009, prevalecendo como regra no ente municipal a aquisição direta".
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou os pareceres da Cofim e do Ministério Público de Contas (MPC), pela irregularidade das contas. E aplicou ao ex-prefeito, por dez vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 2 de agosto, data da publicação do Acórdão 3274/16 - Primeira Câmara, na edição 1.413 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A publicação está disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
716700/14 |
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Acórdão nº |
3274/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Mallet |
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Interessado: |
César Loyola Flenik |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |