Acessibilidade
Voltar

Falta de licitação em 23 itens gera multas de R$ 14,5 mil a ex-prefeito de Mallet

Inspeção do TCE-PR comprovou a contratação de bens e serviços, no valor de R$ 913 mil, em 2009, de maneira fracionada e sem o necessário procedimento obrigatório. Cabe recurso da decisão

O conselheiro Durval Amaral (à direita na foto), relator do processo, durante sessão da Primeira Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A contratação de bens e serviços sem licitação resultou na aplicação de 10 multas, que somam R$ 14.509,80, a César Loyola Flenik, prefeito de Mallet (Sul do Estado) na gestão 2009-2012. Na sessão de 19 de julho, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a tomada de contas extraordinária decorrente de inspeção do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2014 e aplicou a sanção ao ex-gestor.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, constatou que, no exercício de 2009, foram adquiridos 23 itens, entre bens e serviços, sem a formalização de processo licitatório. O valor total dispendido no período foi de R$ 913.917,19. As contratações configuraram a ocorrência de fracionamento das despesas do município, já que houve a compra sucessiva de mercadorias e serviços da mesma natureza em determinado período.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que "o valor encontrado como sendo sem licitação não é expressivo diante do total de recursos movimentados pelo Município naquele exercício, e que não restou configurado desvio de recursos ou favorecimento de servidor ou agente político". Para a unidade técnica, ficou configurada "verdadeira ausência de planejamento do quanto ia ser efetivamente gasto no exercício de 2009, prevalecendo como regra no ente municipal a aquisição direta".

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou os pareceres da Cofim e do Ministério Público de Contas (MPC), pela irregularidade das contas. E aplicou ao ex-prefeito, por dez vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 2 de agosto, data da publicação do Acórdão 3274/16 - Primeira Câmara, na edição 1.413 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A publicação está  disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

716700/14

Acórdão nº

3274/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Mallet

Interessado:

César Loyola Flenik

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR