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Falta de CRP leva a parecer pela rejeição das contas de Jataizinho em 2017

Por essa irregularidade e duas ressalvas apontadas, Segunda Câmara do TCE-PR aplica multas que totalizam R$ 11,9 mil ao então prefeito, Dirceu Urbano Pereira. Cabe recurso da decisão

Portal na sede urbana de Jataizinho, município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2017 do Município de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Dirceu Urbano Pereira (gestão 2017-2020). A irregularidade foi motivada pela ausência de envio do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Em razão da irregularidade e de duas ressalvas anotadas, o então gestor foi multado em R$ 11.930,60, equivalente a duas vezes a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e uma vez a multa do mesmo artigo, inciso III. As sanções financeiras correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Na decisão, foram ressalvados oito itens, são eles: atraso na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), em todos os meses do ano em questão; ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade ou da respectiva publicação; não retorno ao limite de despesas com pessoal no prazo legal, do primeiro e terceiro quadrimestres do exercício de 2017, com baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB); atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro (um dia), segundo (um dia) e terceiro (cinco dias) bimestres do exercício de 2017;  atraso de um dia na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre do exercício de 2017; ausência de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR); ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial, no valor de R$ 111.120,94; e ausência de comprovação da realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao primeiro e terceiro quadrimestres do exercício de 2017.

Após análise do contraditório, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com a aplicação de multas ao ex-prefeito e aposição de ressalvas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, adotou o mesmo entendimento que a unidade técnica e o MPC-PR, recomendando a irregularidade com ressalvas das contas de 2017 do Município de Jataizinho. Além disso, o conselheiro propôs a aplicação de quatro multas ao então gestor, pelas ressalvas da demora no envio de dados do SIM-AM, atraso na publicação do RGF e atraso na publicação do RREO; e pela falha da ausência de encaminhamento do CRP.

Em voto divergente, o conselheiro Ivens Linhares entendeu pelo afastamento da sanção financeira em função da demora na publicação do RREO, defendendo que o "reduzido número de dias atrasos não se mostram aptos a caracterizar a negligência do gestor com gravidade que justifique a aplicação da multa."

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, Bonilha, e o voto conselheiro Linhares em relação à exclusão da multa mencionada. A decisão foi tomada na sessão virtual nº 19 da Segunda Câmara, concluída em 10 de dezembro. Ainda cabe recurso contra a decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 748/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de janeiro, na edição nº 2.452 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jataizinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

286607/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

748/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Jataizinho

Interessado:

Dirceu Urbano Pereira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR