Responsabilizados pela irregularidade, ocorrida em 2014, ex-prefeito e ex-secretário devem restituir R$ 27,6 mil, além de pagar multas, sanção também aplicada a 3 servidores. Cabe recurso
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Relatório de Inspeção realizada pela Corte junto à Prefeitura de Guairaçá, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018 da Corte. O procedimento foi feito em obediência a determinação do Acórdão nº 753/17 - Primeira Câmara, resultante de Tomada de Contas Extraordinária que identificou a falta de controle efetivo de quilometragem dos veículos abastecidos com combustível adquirido por esse município da Região Noroeste do Paraná em 2014.
Os objetivos da inspeção foram apurar a ocorrência de dano ao patrimônio público devido à ausência do referido controle e avaliar a adequação das providências eventualmente adotadas pela administração municipal para regularizar o problema.
Como resultado, foram apontadas três irregularidades: a existência de vícios nos procedimentos administrativos de liquidação das despesas com consumo de combustível; a ausência de procedimento administrativo sistematizado para realizar o efetivo controle do consumo de combustível; e o pagamento de R$ 27.630,83 em combustível para veículo cujo registro de quilometragem e consumo inexistia nos dados de controle da frota.
Sanções
Diante disso, os conselheiros determinaram a restituição solidária daquele valor pelo então prefeito, Elson da Silva Greb (gestão 2017-2020), e pelo ex-secretário municipal da Fazenda, Luiz Carlos Félix de Jesus. A dupla também recebeu multas proporcionais ao dano apurado, de 20% e de 10%, respectivamente - as quais equivalem a R$ 5.526,16 e R$ 2.763,08.
Eles e a controladora interna do município à época, Noeli Aparecida Cestaro Moreira, também foram penalizados individualmente com duas multas administrativas, que somam R$ 8.676,80 cada. Já Rodrigo Nascimento Costa, contador da prefeitura, e Cristiani Luzia da Silva Cestaro, servidora da Secretaria Municipal de Saúde, foram sancionados uma vez cada, em R$ 4.338,40.
As sanções estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma das multas administrativas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando a decisão foi proferida. Todas as quantias devem ser atualizadas assim que o processo transitar em julgado.
Decisão
Finalmente, a Segunda Câmara resolveu determinar que a Prefeitura de Guairaçá implemente melhorias em suas normas e processos administrativos de controle e liquidação de despesas com combustível, para que haja a correta verificação dos créditos a serem pagos e para que sejam feitas a sistematização e a integração entre o setor responsável pela frota pública local e as secretarias municipais, com a manutenção de arquivo das requisições feitas para tal fim e com o envio periódico de documentos e relatórios aos servidores responsáveis pelos veículos.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3809/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.447 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Mapa interativo
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do TCE-PR na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
Serviço
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Processo nº: |
869025/18 |
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Acórdão nº: |
3809/20 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Relatório de Inspeção |
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Entidade: |
Município de Guairaçá |
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Interessados: |
Cristiani Luzia da Silva Cestaro, Elson da Silva Greb, Janeslei Amadeu Caenetto, Luiz Carlos Félix de Jesus, Michela Pereira de Souza, Noeli Aparecida Cestaro Moreira, Rodrigo Nascimento Costa e Rosa Beatriz de Lima Castilho de Souza |
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Relator: |
Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca |