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Falta de controle sobre consumo de combustível em Guairaçá gera devolução

Responsabilizados pela irregularidade, ocorrida em 2014, ex-prefeito e ex-secretário devem restituir R$ 27,6 mil, além de pagar multas, sanção também aplicada a 3 servidores. Cabe recurso

Despesas das prefeituras com combustíveis é um dos pontos fiscalizados pelo TCE-PR, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Relatório de Inspeção realizada pela Corte junto à Prefeitura de Guairaçá, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018 da Corte. O procedimento foi feito em obediência a determinação do Acórdão nº 753/17 - Primeira Câmara, resultante de Tomada de Contas Extraordinária que identificou a falta de controle efetivo de quilometragem dos veículos abastecidos com combustível adquirido por esse município da Região Noroeste do Paraná em 2014.

Os objetivos da inspeção foram apurar a ocorrência de dano ao patrimônio público devido à ausência do referido controle e avaliar a adequação das providências eventualmente adotadas pela administração municipal para regularizar o problema.

Como resultado, foram apontadas três irregularidades: a existência de vícios nos procedimentos administrativos de liquidação das despesas com consumo de combustível; a ausência de procedimento administrativo sistematizado para realizar o efetivo controle do consumo de combustível; e o pagamento de R$ 27.630,83 em combustível para veículo cujo registro de quilometragem e consumo inexistia nos dados de controle da frota.

 

Sanções

Diante disso, os conselheiros determinaram a restituição solidária daquele valor pelo então prefeito, Elson da Silva Greb (gestão 2017-2020), e pelo ex-secretário municipal da Fazenda, Luiz Carlos Félix de Jesus. A dupla também recebeu multas proporcionais ao dano apurado, de 20% e de 10%, respectivamente - as quais equivalem a R$ 5.526,16 e R$ 2.763,08.

Eles e a controladora interna do município à época, Noeli Aparecida Cestaro Moreira, também foram penalizados individualmente com duas multas administrativas, que somam R$ 8.676,80 cada. Já Rodrigo Nascimento Costa, contador da prefeitura, e Cristiani Luzia da Silva Cestaro, servidora da Secretaria Municipal de Saúde, foram sancionados uma vez cada, em R$ 4.338,40.

As sanções estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma das multas administrativas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando a decisão foi proferida. Todas as quantias devem ser atualizadas assim que o processo transitar em julgado.

 

Decisão

Finalmente, a Segunda Câmara resolveu determinar que a Prefeitura de Guairaçá implemente melhorias em suas normas e processos administrativos de controle e liquidação de despesas com combustível, para que haja a correta verificação dos créditos a serem pagos e para que sejam feitas a sistematização e a integração entre o setor responsável pela frota pública local e as secretarias municipais, com a manutenção de arquivo das requisições feitas para tal fim e com o envio periódico de documentos e relatórios aos servidores responsáveis pelos veículos.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3809/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.447 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Mapa interativo

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do TCE-PR na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

Serviço

Processo nº:

869025/18

Acórdão nº:

3809/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Município de Guairaçá

Interessados:

Cristiani Luzia da Silva Cestaro, Elson da Silva Greb, Janeslei Amadeu Caenetto, Luiz Carlos Félix de Jesus, Michela Pereira de Souza, Noeli Aparecida Cestaro Moreira, Rodrigo Nascimento Costa e Rosa Beatriz de Lima Castilho de Souza

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR