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Excesso de gasto com pessoal leva a negativa de admissão em Mandirituba

Aprovada em concurso realizado em 2016, servidora foi nomeada em 2018, quando o município se encontrava em período de vedação imposto pela LRF. Cabe recurso da decisão

O concurso é a regra para a admissão de pessoal no serviço público.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR

A extrapolação do limite de gasto com pessoal levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a negar registro e determinar a exoneração de uma servidora do Município de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba. A servidora foi aprovada no cargo de analista de recursos humanos em concurso realizado em 2016 e nomeada em 1º de fevereiro de 2018, quando o município extrapolava o limite de comprometimento de 54% de sua receita líquida com pessoal. Quando isso ocorre, o artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda o provimento em cargo público.

Tomada pela Primeira Câmara do TCE-PR, a decisão colegiada seguiu o voto do conselheiro Fernando Guimarães, conforme o entendimento da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal e do Ministério Público de Contas. O relator destacou que a recontratação é possível em caso de saneamento das finanças municipais.

Em 30 dias após o trânsito em julgado do processo, o Município de Mandirituba deverá comprovar ao TCE-PR que reverteu a admissão da servidora e indicar o responsável pela nomeação, que descumpriu as regras legais. A decisão foi tomada na Sessão Virtual nº 4 da Primeira Câmara, concluída em 18 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1214/20 - Primeira Câmara, veiculado em 10 de julho, na edição nº 2.336 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

428343/17

Acórdão nº

1214/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Município de Mandirituba

Interessado:

Luis Antonio Biscaia

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR