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Ex-secretários da Fazenda têm multas por inoperância do Siaf afastadas

Pleno do TCE-PR aceita argumento de que falhas na implantação de melhorias no sistema ocorreram em períodos nos quais os dois recorrentes não eram os responsáveis pela pasta estadual

Sede da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), em Curitiba.
Foto: Agência de Notícias do Paraná/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Heron Arzua e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, ex-gestores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Arzua foi titular da pasta de janeiro de 2003 a dezembro de 2010. Sebastiani, de março a dezembro de 2014. Os ex-secretários estaduais contestaram a decisão expressa no Acórdão nº 2915/18, emitido pelo Tribunal Pleno, que havia aprovado Relatório da Inspeção realizada pelo TCE-PR na secretaria em 2015.

Naquela ocasião, os conselheiros julgaram procedente o Relatório de Inspeção em relação à inoperância parcial do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) em relação à adaptação ao novo modelo do Plano de Contas Aplicado ao Serviço Público (PCasp), cujo prazo final era 2013. Os recorrentes haviam sido multados em razão de o sistema não ter sido implantado de forma integral até o término do exercício de 2014.

Em sua defesa, Arzua alegou que adotou medidas para implantação do sistema, apresentando um histórico das ações executadas. O outro recorrente, Sebastiani, alegou que, quando assumiu o cargo, a pasta já deveria possuir em sua estrutura meios adequados para o atendimento das exigências da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pelo provimento do recurso. Ele fundamentou que o procedimento de implantação do Siaf submeteu-se a adaptações ao longo de seu desenvolvimento, sendo paralisado em 2011, por falta de pessoal designado, período em que nenhum dos recorrentes era o responsável pela pasta da Fazenda. Essa condição foi destacada em relação a Sebastiani, que ocupou a função por apenas nove meses. Assim, o relator votou pelo afastamento das multas aos dois ex-gestores.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do dia 11 de março. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 614/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 18 de março, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

171420/19

Acórdão nº:

614/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Fazenda

Interessados:

Heron Arzua e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR