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Ex-secretário da Fazenda é multado por atrasar publicação de relatórios financeiros

No entanto, atos não foram considerados irregulares, já que não acarretaram prejuízo ao tesouro do Estado. Sanção imposta a Mauro Ricardo Costa é de R$ 4.130,40 para pagamento em maio

Entrada do edifício, em Curitiba, onde está instalada a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-secretário estadual da Fazenda Mauro Ricardo Machado Costa. O motivo foram atrasos na publicação de Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao exercício de 2014. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária que apurou o caso. A irregularidade do ato foi afastada tendo em vista a ausência de dano ao patrimônio público.

A multa aplicada ao ex-secretário está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 em maio e totaliza R$ 4.130,40 para pagamento neste mês.

 

Instrução

A Tomada de Contas Extraordinária teve origem no Acórdão de Parecer Prévio nº 255/2015 - Tribunal Pleno, que considerou regulares com ressalvas as contas de 2014 do Poder Executivo estadual. Um dos encaminhamentos da decisão foi a apuração de responsabilidades a respeito de atrasos em publicações determinadas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) relativas àquele exercício.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade dos atos e pela aplicação de multas ao ex-secretário Mauro Ricardo Costa e a outras quatro pessoas que também assinaram os relatórios divulgados fora do prazo legal.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afastou a responsabilidade dos quatro servidores, por entender que os atrasos decorreram de fatos alheios a suas vontades. No entanto, ele concordou com a unidade técnica e o órgão ministerial ao enquadrar os atos na competência do então titular da Secretaria da Fazenda, aplicando-lhe multa.

Por fim, o relator afastou a irregularidade das publicações foram do prazo, em função da ausência de prejuízo ao tesouro do Estado. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 10 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 91/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 29 de abril, na edição nº 2.047 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

731514/16

Acórdão nº:

91/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Secretaria de Estado da Fazenda

Interessados:

Carlos Eduardo de Moura, George Hermann, Rodolfo Tormin, João Otavio Faria Borges de Sá, Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Maurílio Guerreiro Campos e Mauro Ricardo Machado Costa

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR