Contas de 2012 do consórcio intermunicipal de Curiúva, Figueira e Sapopema foram julgadas irregulares em razão da ausência do relatório de controle interno. Cabe recurso da decisão do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 do Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário, de responsabilidade dos ex-presidentes Amadeu de Jesus da Silva e Márcio da Aparecida Mainardes. Eles foram multados individualmente em R$ 1.450,98 pela desaprovação. Amadeu Silva ainda recebeu duas multas de R$ 725,48, totalizando suas sanções em R$ 2.901,94, em razão de atrasos na prestação de contas.
Com sede em Curiúva (Norte Pioneiro), o consórcio agrega outros dois municípios do Norte Pioneiro: Figueira e Sapopema. O motivo da desaprovação das contas foi a ausência do relatório de controle interno referente à gestão do consórcio em 2012. Também geraram multas a apresentação da prestação de contas anual com atraso de 22 dias e a alimentação das informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR com atraso de 30 dias.
Os responsáveis alegaram que não houve comprometimento da aplicação dos recursos públicos e tampouco má-fé dos gestores. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas, após apontar as irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, adotou os fundamentos da instrução da Cofim para decidir pela irregularidade das contas. Ele destacou que as justificativas dos ex-gestores não afastam sua responsabilidade em cumprir a norma legal.
O relator lembrou que a ausência do relatório de controle interno afronta o disposto no artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal.
Os conselheiros do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e aplicaram as sanções previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4979/16, na edição nº 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 8 de novembro.
Serviço
|
Processo nº: |
259350/13 |
|
Acórdão nº |
4979/16 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário |
|
Interessados: |
Amadeu de Jesus da Silva e Márcio de Aparecida Mainardes |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |