Acessibilidade
Voltar

Ex-presidentes da FAS são multadas por excesso de gastos com publicidade

Além de extrapolar os limites legais desse gasto em ano eleitoral, Fundação de Ação Social de Curitiba registrou despesas sem empenho prévio no exercício de 2012. Cabe recurso da decisão

Atendimento da Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS).
Foto: Ricardo Marajó/Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS). O motivo foi a realização de despesas sem prévio empenho por parte da entidade, além da efetuação de gastos com publicidade superiores em 152,3% à quantia permitida em anos eleitorais, que corresponde à média das despesas do tipo registradas nos três anos anteriores. Enquanto entre 2009 e 2011 a média de gastos havia sido de R$ 125.405,00, em 2012 os dispêndios com publicidade chegaram a R$ 316.415,73.

Em função das irregularidades, a ex-presidente da FAS Marry Salette Dal-Prá Ducci recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96. Já a outra gestora responsável pela entidade naquele ano, Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, foi multada uma vez, em R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ambas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1663/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 28, na edição nº 2.088 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

188828/13

Acórdão nº:

1663/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundação de Ação Social de Curitiba

Interessadas:

Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet, Maria de Lourdes Corres Perez San Roman e Marry Salette Dal-Prá Ducci

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR