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Ex-presidentes da Câmara de Paiçandu são multados pelo TCE-PR

Sanções resultam de denúncia recebida pela Corregedoria do Tribunal. Causas foram abertura de créditos suplementares sem autorização e afronta ao Prejulgado 6. Cabe recurso da decisão

Sessão da Câmara de Vereadores de Paiçandu, município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou denúncia enviada à sua Corregedoria-Geral contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Paiçandu Valdomiro Lunardelli. A denúncia, apresentada por cidadão desse município da Região Metropolitana de Maringá, foi recebida quanto à abertura de créditos suplementares sem autorização, em razão da ausência de publicação regular dos decretos correspondentes em veículo de divulgação oficial. Os créditos suplementares totalizaram R$ 111.350,00, nos exercícios de 2007 e 2008.

A irregularidade resultou na aplicação, ao ex-gestor, da multa administrativa prevista no artigo 87, IV, "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. O valor é de R$ 1.450,98. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral, também acatou a denúncia de descumprimento do Prejulgado nº 6 do Tribunal, contra os gestores responsáveis nos exercícios de 2008, Waldomiro Roque de Oliveira, e de 2009 e 2010, Eduardo Pereira da Silva. Eles teriam contratado e mantido a contratação de advogados comissionados, sem cargo efetivo, para a assessoria jurídica da Câmara.

O Prejulgado nº 6 determina que assessorias jurídica e contábil devem ser exercidas por servidores concursados. A Câmara de Paiçandu informou que, no início de 2012, admitiu advogado mediante concurso público, conforme documentos juntados (e confirmação por análise do SIM-AP). A medida revela a adoção de providência para sanar as irregularidades.

Na sessão do Pleno em 21 de julho, o relator do processo acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, e do Ministério Público de Contas (MPC), pela procedência parcial da denúncia. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Os ex-gestores sancionados podem recorrer da decisão. Os prazos passaram a contar em 11 de agosto, data da publicação do Acórdão 3320/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.420 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

138610/08

Acórdão nº

3320/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Câmara Municipal de Paiçandu

Interessados:

Antônio Carlos da Silva, Diego Matheus Sanches, Eduardo Pereira da Silva, Eliete Fuzari Olivo, Sergio Luiz Jacomini, Valdomiro Lunardelli e Waldomiro Roque de Oliveira

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR