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Ex-presidente de Fundo de Previdência de São Tomé é multado pelo TCE-PR

Motivo foi o atraso no envio das informações de fechamento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais. Contas daquele ano são julgadas regulares com ressalva. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2017, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa, que em maio vale R$ 2.885,10, a Rezende Stefanuto, ex-presidente do Fundo de Previdência do Município de São Tomé (Funprest). O motivo foi o atraso no envio dos dados de encerramento de exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As contas da entidade naquele ano foram julgadas regulares com ressalva.

Rezende Stefanuto, presidente da entidade entre 4 de fevereiro de  2014 e 31 de dezembro de 2016, atrasou em 27 dias o envio dos dados eletrônicos ao SIM-AM relativos ao encerramento do exercício de 2014. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva pelo atraso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo posicionamento.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu integralmente o parecer ministerial e a instrução da unidade técnica. Aplicou ao ex-presidente do Funprest a sanção prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR. A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em maio, esse valor corresponde a R$ 96,17. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 2.885,10.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1404/17, na edição nº 1.572 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

260526/15

Acórdão nº

1404/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência do Município de São Tomé

Interessada:

Rezende Stefanuto

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR