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Ex-presidente de consórcio do Rio Paraná é multado por atraso no envio de dados

TCE-PR julga regulares contas de 2011 da entidade intermunicipal, mas aplica penalidade ao gestor, por atrasos no SIM - Acompanhamento Mensal e Atos de Pessoal. Cabe recurso

Conselheiro Durval Amaral relata processo em sessão do TCE-PR

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2011 do Consórcio Intermunicipal para a Conservação Remanescente do Rio Paraná (Coripa). Mas aplicou duas multas, que somam R$ 1.450,96, a Cláudio Aparecido Alves Palozi, então presidente da entidade e prefeito de São Jorge do Patrocínio (gestão 2009-2012) e atual deputado estadual (gestão 2015-2018).

O motivo das sanções, cada uma no valor de R$ 725,48, foram os atrasos de 53 dias na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), e de 56 dias no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP). Os dois atrasos são relativos ao sexto bimestre de 2011, ano em que Palozi era responsável pela presidência do Coripa.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e com o parecer do MPC. Assim, aplicou ao responsável as sanções previstas no artigo 87, III, "b", da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 19 de abril da Primeira Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1649/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.348 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 29 de abril.

 

Serviço

Processo nº:

218286/12

Acórdão nº

1649/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para a Conservação Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência

Interessados:

Cláudio Aparecido Alves Palozi

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR