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Ex-presidente de consórcio de saúde do Noroeste é multado por atrasar dados

Cássio Hidalgo enviou remessas obrigatórias referentes a 2011 ao Sistema de Informações Municipais após o prazo estipulado pelo TCE-PR. Contas são julgadas regulares com ressalva

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2017, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa de R$ 725,84 a Cássio Trovo Hidalgo, ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa), com sede em Umuarama, na região Noroeste. O motivo foi o atraso no envio de dados referentes a 2011 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.

Hidalgo atrasou em 58 dias o envio dos dados eletrônicos ao SIM-AM e em 51 dias as remessas ao SIM-AP. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva dos atrasos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) teve o mesmo posicionamento.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu integralmente o parecer ministerial e a instrução da unidade técnica. Aplicou ao ex-presidente do Cisa a sanção prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal. A multa é de R$ 725,48.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de fevereiro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 239/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.538 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 17 de fevereiro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

259497/12

Acórdão nº

239/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde de Umuarama

Interessada:

Cassio Murilo Trovo Hidalgo

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR