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Ex-presidente de consórcio de saúde deve restituir juros por atraso em repasse ao INSS

Em tomada de contas, TCE-PR determina que ex-presidente do Cisvap terá que pagar cerca de R$ 3 mil, corrigidos desde 2002, ano em que ocorreu a irregularidade. Cabe recurso da decisão

O auditor Cláudio Canha (primeiro à direita na foto) relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, de juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema (Cisvap). A presidente do consórcio em 2002, ano da irregularidade, Aparecida Moron Ártico, deverá restituir o valor relativo a esses juros - R$ 3.071,94 - corrigidos desde aquele ano.

A decisão do TCE-PR decorre de julgamento de processo de tomada de contas relativo ao consórcio. Com sede em Colorado, o Cisvap abrange esse e outros sete municípios do Norte do Estado: InajáItaguajéJardim OlindaLobatoNossa Senhora das GraçasParanacityParanapoema.

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em 2014, em cumprimento a determinação contida no Acórdão 4957/13 - Primeira Câmara, que julgou as contas de 2002 do Cisvap. O objetivo da tomada de contas foi apurar a ocorrência de dano ao erário e responsabilização pela irregularidade detectada.

Na análise das contas de 2002, julgadas irregulares, o TCE-PR apontou o pagamento, a título de juros, pelo atraso no recolhimento das contribuições do INSS, no valor de R$ 3.071,94. Em função disso, a presidente à época, Aparecida Moron Ártico, deve restituir esse valor, corrigido desde 2002. A soma exata a ser devolvida será calculada pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, auditor Cláudio Canha, na sessão da Primeira Câmara de 26 de abril. O prazo para recurso teve início em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1812/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

49281/14

Acórdão nº

1812/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema de Colorado

Interessados:

Aparecida Moron Artico e Valdir Antonio Turcato

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR