Acessibilidade
Voltar

Ex-presidente de consórcio da região do Rio Cinzas é multado pelo TCE-PR

Motivo foi o atraso na alimentação do Sistema de Informações Municipais em 2012, cujas contas foram julgadas regulares pela Segunda Câmara. Cabe recurso da decisão

Salto Cavalcanti, localizado no Rio Cinzas, no município de Tomazina.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas (Civarc) Wilson Ronaldo Santos. O motivo foi o atraso no envio de dados referentes a 2012 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.

As contas daquele ano, referentes ao mandato de João Renato Custódio, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas. Mas o registro das entregas de dados ao SIM, já no ano de 2013, foi feito com atraso, ocasionando sansão de R$ 725,48 ao então presidente, Wilson Santos.

O consórcio tem como principal objetivo promover o desenvolvimento político, econômico e social da região do Rio Cinzas. Os municípios de Ibaiti, Conselheiro Mairinck, Jaboti, Japira, Jundiaí do Sul, Pinhalão e Tomazina compõem a Civarc.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, acolheu parcialmente as justificativas da entidade para a regularização das contas. Concluiu, então, pela ressalva do atraso e recomendou a aplicação de multa administrativa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acolheu integralmente o posicionamento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afastou a ressalva, pois o atraso não afeta o exame da regularidade das contas. Mas aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão tomada na sessão de 9 de novembro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5587/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.484 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 18 de novembro. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

 258354/13

Acórdão nº:

5587/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas

Interessados:

Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos e João Renato Custódio 

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR