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Ex-presidente de consórcio da Região Central é multado R$ 8,7 mil

Atraso na entrega dos dados dos 6 bimestres do exercício de 2012 foram o motivo da tomada de contas extraordinária e da aplicação das multas. Cabe recurso da decisão do TCE

Conselheiro Nestor Baptista, presidente da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a aplicação de seis multas de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 8.705,88 - ao presidente do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná no ano de 2012, Olivo Agostinho Calsa. Ele foi prefeito de Goioxim na gestão 2009-2012. 

O consórcio foi objeto de tomada de contas extraordinária devido ao atraso na entrega dos dados obrigatórios ao Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Diário Mensal da Contabilidade e dos registros auxiliares de Tesouraria e Arrecadação dos seis bimestres do exercício de 2012. Os atrasos no envio das informações variaram entre 52 e 236 dias.

Ao gestor foram aplicadas as sanções previstas no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 21 de janeiro da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

 

Serviço

Processo: nº 681667/12

Acórdão: nº 48/15 - Segunda Câmara

Assunto: Tomada de Contas Extraordinária

Entidade: Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná de Goioxim

Interessado: Olivo Agostinho Calsa

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR