Josnei de Jesus Rosa recebeu os valores de forma indevida pois os subsídios pagos a ele durante sua gestão superaram o teto remuneratório definido na Constituição Federal. Cabe recurso
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campo Magro Josnei de Jesus Rosa restitua R$ 13.500,00 ao tesouro público deste município da Região Metropolitana de Curitiba, montante que deverá ser devidamente corrigido quando do pagamento.
Conforme a decisão, que julgou procedente processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, os valores foram recebidos indevidamente pelo parlamentar pois os subsídios pagos a ele durante sua gestão superaram o teto remuneratório definido no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
A mesma irregularidade foi observada em relação aos três outros membros da Mesa Diretora do órgão legislativo no biênio 2021-2022. No entanto, os valores recebidos a maior por eles já foram devidamente restituídos ao cofre municipal.
Ainda em função da ilegalidade verificada em processo de Tomada de Contas Extraordinária, Josnei Rosa foi multado em R$ 5.236,00. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 20 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 867/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de maio, na edição nº 2.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
762377/21 |
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Acórdão nº: |
867/23 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Campo Magro |
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Interessados: |
Álvaro Bueno de Lara, Aratron Beeno Erdeman, Gilmar José Leonardi, Josnei de Jesus Rosa, Roberto Carlos Soares e Roberto Leal |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |