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Ex-presidente da Câmara de Tamandaré é multado por contratação irregular

Comunicação de irregularidade da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR gera processo no qual foi confirmada a contratação indevida de assessoria pelo Legislativo. Cabe recurso

Câmara Municipal Almirante de Tamandaré, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação da empresa Melo Ferreira e Cia. Ltda. pela Câmara Municipal de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) entre 2009 e 2011. O valor gasto na contratação atingiu R$ 359.900,00 no período. O então presidente do Legislativo municipal, vereador Aldnei José Siqueira, foi responsabilizado pela irregularidade e recebeu duas multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96.

O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado porque técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal (Cofim), antiga DCM, apontaram, em comunicação de irregularidade, que houve a contratação de empresa para a prestação de assessorias contábil e jurídica. A medida afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que determina que esse trabalho deve ser exercido por servidores concursados.

Em sua defesa, Siqueira alegou que a contratação foi imprescindível, pois não havia equipe técnica qualificada no quadro de pessoal do Legislativo ao início da sua gestão. Segundo ele, os trabalhos da empresa contratada serviam para consultoria aos servidores, sem a substituição dos contadores e advogados. Finalmente, o ex-gestor afirmou que o trabalho era de auxílio e não de gestão administrativa.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, afirmou que o interessado não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização de licitação prévia à contratação. O Ministério Público de Contas (MPC) destacou que os contratos firmados com a empresa terceirizada indicam a realização de atividades de natureza permanente, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, e concordou com o posicionamento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à Cofim e ao MPC. Ele frisou os valores pagos à empresa contratada foram expressivos - R$ 166.200,00, de 2009 a 2010; e R$ 193.700,00 em 2011. Ele destacou que foram comprovados os pagamentos sem prévio procedimento licitatório e a ofensa ao Prejulgado 6. Assim, Camargo aplicou ao responsável, por duas vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3055/16, na edição nº 1.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 12 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

796804/12

Acórdão nº

3055/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Almirante Tamandaré

Interessados:

Aldnei José Siqueira e José Amauri Lovato

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR