Motivos foram falta e atrasos na publicação de Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao ano de 2016, além da demora no envio de dados obrigatórios ao TCE-PR. Decisão foi alvo de recurso
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 12.336,50 o ex-presidente da Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra Elison Marcelo Scerbo. A quantia resulta de três sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou no julgamento pela irregularidade das contas dele à frente do órgão legislativo desse município do Norte Pioneiro do Paraná em 2016.
As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.
A razão que levou os conselheiros a desaprovarem as contas foi a não comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da entidade referente ao terceiro quadrimestre ou segundo semestre do exercício de 2015.
Eles ressalvaram ainda, também com a aplicação de multas, o atraso de 681 dias na veiculação do RGF relativo ao primeiro semestre de 2016, bem como a demora do então gestor para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 22 de abril. Na última segunda-feira (17 de maio), Elison Marcelo Scerbo ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 834/21 - Primeira Câmara, veiculado no dia 7 de maio, na edição nº 2.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Serviço
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Processo nº: |
299764/17 |
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Acórdão nº: |
834/21 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra |
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Interessados: |
Claudinei Cunha Pachedo, Edmundo Lopes, Elison Marcelo Scerbo e Gilmar Rocha |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |