Na prestação de contas anual, Legislativo não enviou o balanço patrimonial, não publicou o relatório de gestão fiscal e entregou o relatório de controle interno semde informações básicas Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí (Região Central) em 2013, Vilmar Karolus, em R$ 725,48. A sanção foi aplicada no julgamento, pela irregularidade, das contas de 2013 do Legislativo, devido à ausência de encaminhamento e publicação do balanço patrimonial, de conteúdos mínimos no relatório do controle interno e da publicação do relatório de gestão fiscal da câmara no primeiro semestre daquele ano.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a falta de entrega dos documentos, conforme preveem as normas da Constituição Federal e das Leis 4320/64 (Lei do Orçamento Público) e 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), impede a correta análise da prestação de contas, caracterizando o descumprimento, por parte do responsável, do dever de prestar as contas do exercício.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 16 de maio da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 24 de maio, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 2181/16 - Primeira Câmara, na edição 1.598 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 31 de maio no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
246821/14 |
|
Acórdão nº |
2135/17 - Primeira Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidade: |
Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí |
|
Interessado: |
Valdir Correia Moraes e Vilmar Karolus |
|
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |