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Ex-presidente da Câmara de Realeza é multado por atrasar dados de 2014

Informações sobre o encerramento do exercício do Poder Legislativo só chegaram ao TCE-PR em 6 de outubro de 2015, 67 dias após o prazo estabelecido na agenda de obrigações daquele ano

Câmara de Vereadores de Realeza, município da região Sudoeste do Paraná.
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Realeza

Lenoir Jorge Iop, presidente da Câmara Municipal de Realeza (Sudoeste) em 2015, deverá pagar multa - que em abril soma R$ 2.877,90 - por atraso no envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As remessas do encerramento do exercício de 2014 foram entregues 67 dias após o prazo final estabelecido pelo TCE-PR. As contas de 2014 do Legislativo municipal foram julgadas regulares com ressalva.

Após o envio de justificativas, as improcedências observadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) nos relatórios referentes ao exercício da Câmara de Realeza em 2014 foram regularizadas. Entretanto, o presidente da câmara em 2015 não explicou o atraso de 67 dias no envio de dados, referentes ao ano anterior, ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Segundo a análise feita pela unidade técnica, os dados, que deveriam ter sido enviados até o dia 31 de julho de 2015 (conforme estabelecia a agenda de obrigações, alterada pela Instrução Normativa nº 106/2015), foram entregues em 6 de outubro daquele ano. Por este motivo, a Cofim opinou pela ressalva do item e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou a instrução.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela regularidade das contas, ressalvando o atraso no envio dos dados. A multa prevista para a inconsistência corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em abril, a UPF-PR foi reajustada para R$ 95,93. Se paga este mês, a sanção aplicada ao ex-presidente da Câmara de Realeza soma R$ 2.877,90. Esta penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR - Lei Complementar Estadual nº 113/05.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 8 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 847/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.557 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

231364/15

Acórdão nº

847/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Realeza

Interessado:

Lenoir Jorge Iop

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR