Acessibilidade
Voltar

Ex-presidente da Câmara de Querência do Norte é multado por nepotismo

O ex-gestor Juscelino Antônio José Gonçalves nomeou sua sobrinha Nara Leticia Borsatto como titular da Diretoria de Compras da Legislativo municipal. Cabe recurso da decisão

Portal de Querência do Norte, município da região Noroeste do Paraná (foto: Brunno Covello)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a representação encaminhada pelo controlador interno da Câmara Municipal de Querência do Norte em 2011, Osmarco Luiz de Oliveira Martins, que denunciou a prática de nepotismo na gestão do Legislativo municipal naquele ano. Em razão da decisão, o ex-presidente da câmara Juscelino Antônio José Gonçalves (gestões 2011-2012 e 2013-2015) foi multado em R$ 1.450,98.

Segundo a representação, Gonçalves teria nomeado sua sobrinha, Nara Leticia Borsatto, como diretora de compras da câmara em 2011. O TCE-PR concluiu que a nomeação viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o Prejulgado nº 9 do TCE-PR e os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Nara entrou para o Legislativo do município em 2004 por meio de concurso, para exercer a função de advogada, e foi nomeada para a Diretoria de Compras em setembro de 2011. Confirmado o parentesco entre os dois acusados, o Tribunal concluiu que a atitude do ex-gestor foi contra o posicionamento do STF, de que a contratação de parentes em linha reta ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal.

O relator, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência da representação e pela aplicação ao ex-gestor da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 16 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4635/17, disponível na edição nº 1.715 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

485594/13

Acórdão nº

4635/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Câmara Municipal de Querência do Norte

Interessado:

Alex Sandro Fernandes, Carlos Benvenutti, Juscelino Antônio José Gonçalves, Nara Letícia Borsatto, Osmarco Luiz de Oliveira Martins

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR