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Ex-presidente da Câmara de Primeiro de Maio é punido por fraude em concurso

Entre as irregularidades comprovadas, em certame realizado em 2008 e depois anulado, estão falsificação de documentos e assinaturas, além da participação de candidatos na elaboração das provas

Fiscalizar os concursos e testes seletivos realizados pelos órgãos da administração pública é função do TCE-PR.
Foto: Divulgação

Ao comprovar fraude em concurso público, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que Fernando Shigueru Matsuki, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Primeiro de Maio, restitua R$ 6 mil, corrigidos, ao cofre desse município da região Norte. O motivo foi licitação realizada em 2008 para a contração de empresa para simular a seleção de servidores que, segundo denúncia comprovada pelo TCE-PR, já haviam sido previamente escolhidos. Além da devolução, foram aplicadas oito multas de R$ 1.450,98 a Matsuki e aos demais responsáveis pela fraude.

O delegado da Polícia Civil do Paraná Maurício de Oliveira Camargo enviou representação ao TCE-PR com o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e o inquérito policial realizados para a investigação do concurso (edital nº 1/2008). Os autos relatavam a simulação da licitação, mediante a falsificação de documentos, a fim de viabilizar contratação direta. O concurso fraudado foi operado pela empresa Contec - Consultoria e Assessoria, de responsabilidade de Rosemeire Rogéria da Silva e seu irmão, Arildo Rogério da Silva.     Após a conclusão da CPI e do inquérito policial, o concurso foi anulado e todos os servidores contratados, exonerados.

         

Fraude

O concurso público fraudado foi realizado em 19 de dezembro de 2008, no final do mandato de Fernando Matsuki, que não se reelegeu vereador naquele ano. Na análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, foram comprovadas uma série de irregularidades.

Primeiramente, todos os aprovados em primeiro lugar no certame tinham algum vínculo com a administração anterior na Câmara Municipal (de Fernando Matsuki). O contrato realizado entre a presidência da Câmara e Rosemeire Rogéria da Silva (Contec) não foi assinado por esta, mas pelo seu irmão, Arildo Rogério da Silva, que ocupava o cargo de presidente da comissão do concurso. Além disso, Sueli Mendes Anizelli, ex-assessora legislativa comissionada que foi aprovada no concurso, confessou ter participado da elaboração das provas.

Também foi comprovado, em exame grafotécnico feito na investigação policial, que a assinatura da proposta de preços da empresa Arantes Assessoria Técnica - concorrente da Contec para a realização do concurso - não foi feita por seu proprietário, mas por Arildo Rogério da Silva.

         

Decisão

Mesmo sendo devidamente citados pelo TCE-PR, os responsáveis não apresentaram defesa. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, salientou que, apesar do silêncio dos envolvidos, há elementos suficientes para comprovar a ocorrência de fraude no certame. Ele votou pela procedência da representação enviada pelo delegado de polícia.

Fernando Shigueru Matsuki deverá restituir os R$ 6.000,00 repassados à empresa Contec. Além disso, foram aplicadas três multas ao ex-presidente, uma a Sueli Mendes Anizelli, uma Rosemeire Rogéria da Silva e uma a Arildo Rogério da Silva. Também foi aplicada uma sanção a Roberto Carlos Bueno, assessor jurídico da câmara em 2008, e outra a Claudinei Chicarelli, ex-vereador que foi aprovado no concurso público.

As multas individuais aplicadas, no valor de R$ 1.450,98, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do TCE-PR. No total, as oito multas aplicadas neste processo somam R$ 11.607,84.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1968/17 na edição nº 1.596 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

407614/09

Acórdão nº:

1968/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Câmara Municipal de Primeiro de Maio

Interessados:

Fernando Shigueru Matsuki, Rosemeire Rogéria da Silva, Arildo Rogério da Silva, Sueli Mendes Anizelli, Claudinei Chicarelli, Roberto Carlos Bueno, Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Contec Consultoria e Assessoria S/S Ltda.e Delegacia de Polícia de Primeiro de Maio

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR