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Ex-presidente da Câmara de Porto Barreiro é multado por terceirizar contabilidade

Na prestação de contas de 2012 do Legislativo, aprovada com ressalva, foi constata a contratação de assessoria contábil, violando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Cabe recurso da decisão

O conselheiro Fabio Camargo relata processo em sessão deliberativa do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Barreiro (Centro-Oeste) Claudinei Gadomski (gestão 2011-2012) em R$ 725,48, devido à terceirização de serviços contábeis do poder Legislativo. A decisão ocorreu no julgamento da prestação de contas de 2012 da Câmara, que foi aprovada com ressalva devido à violação do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, sugeriu a aplicação de multa em função da violação do Prejulgado nº 6. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.

A decisão ocorreu na sessão de 20 de julho da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3313/16, na edição 1.413 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 2 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br

                                                                                                                                 

Serviço

Processo :

196855/13

Acórdão nº

3313/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Porto Barreiro

Interessado:

Claudinei Gadomski

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR