A prestação de contas do Legislativo de 2013 foi desaprovada e o ex-gestor multado, entre outras razões, devido às contrações em violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Cabem recursos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Palmas (Sul), de responsabilidade do gestor à época Wilmo Rodrigues Correa da Silva. Em razão da desaprovação, o ex-gestor deverá pagar cinco multas, somadas em R$ 7.254,90, referentes ao inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As restrições que causaram a desaprovação das contas foram a divergência entre os dados publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os apresentados pela contabilidade; a contratação de servidores de forma contrária ao Prejulgado nº 6, para exercer atividades do controle interno, de assessoria jurídica e contábil; e o encaminhamento do relatório de controle interno sem os conteúdos mínimos exigidos pelo Tribunal.
O Prejulgado nº 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, sugeriu a aplicação de multa para cada irregularidade e a desaprovação das contas do Poder Legislativo. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que as funções exercidas por servidores comissionados contrariam o Prejulgado nº, 6 pois são atividades fins do Poder Legislativo. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de 29 de novembro da Primeira Câmara de Julgamentos.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5772/16, na edição 1.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 9 de dezembro no portal www.tce.pr.gov.br
Serviço
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Processo nº: |
673983/14 |
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Acórdão nº: |
5772/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Palmas |
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Interessados: |
Adilson Luiz Piran e Wilmo Rodrigues Correia da Silva |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |