Motivo para a desaprovação da prestação de contas foi a nomeação de comissionado para assessor jurídico do Legislativo, contrariando o Prejulgado 6 do TCE-PR. Ex-gestor recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Ortigueira, por contrariar o Prejulgado nº 6 da corte de contas. O então presidente do Legislativo desse município da região Central do Estado, vereador Marcos Rogério de Oliveira Mattos, foi multado em R$ 725,48, de acordo com o inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005).
O motivo da irregularidade foi a nomeação de servidor comissionado para o cargo de assessor jurídico da câmara, em ofensa ao Prejulgado 6. Segundo essa normativa, as funções de assessoria jurídica devem ser exercidas por servidor em cargo efetivo, sendo permitida a terceirização apenas se concurso realizado previamente não tenha obtido resultados. No exercício de 2013, as funções jurídicas da câmara eram realizadas por um único profissional, que ocupava cargo de comissão.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressalvou a publicação ilegível do balanço patrimonial da câmara, que inviabilizava a avaliação do documento; a emissão do Relatório e Parecer do Controle Interno antes do fechamento do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e a extrapolação, em 0,07 ponto percentual, do teto constitucional de 7% da receita municipal para as despesas do Legislativo. A extrapolação somou R$ 20.816,21 naquele ano.
A decisão foi tomada na sessão de 6 de setembro da Segunda Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 3953/17 - Segunda Câmara foi veiculado em 25 de setembro, na edição nº 1.683 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O gestor ingressou com recurso de revista em 18 de outubro. O processo (748054/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães.
Serviço
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Processo nº: |
280078/14 |
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Acórdão nº |
3953/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Ortigueira |
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Interessado: |
Marcos Rogério de Oliveira Mattos |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |