Gestor teve as contas de 2014 da entidade aprovadas pela Primeira Câmara do TCE-PR. Cabe recurso em relação à multa, aplicada devido ao atraso de 35 dias em relatório do SIM-AM
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 725,48, Ronaldo Vladimir Moreira, ex-presidente da Câmara Municipal de Guaraci (Região Norte). O motivo foi o atraso de 35 dias no envio de dados eletrônicos referentes às contas de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva em razão do atraso na entrega dos dados do SIM-AM, e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC) confirmou integralmente a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou parcialmente as manifestações da Cofim e do MPC, afastando a ressalva, pois o atraso, em si, não comprometeu a prestação de contas. Ele se posicionou pela regularidade e aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 8 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5524/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.492 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 30 de novembro. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
272761/15 |
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Acórdão nº |
5524/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Guaraci |
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Interessada: |
Ronaldo Vladmir Moreira |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |