Tribunal aplica 3 multas, individualmente, aos dois gestores do município em 2012. Motivo foi a contratação dos serviços de 3 empresas sem licitação. Ambos recorreram da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou seis multas de R$ 1.450,98, que totalizam R$ 8.705,88, a dois ex-prefeitos do Município de Verê (Sudoeste). Loivo Roque Ritter, gestor de janeiro de 2009 a julho de 2012, e Miguel Antônio Thomé, prefeito de julho a dezembro desse último ano, receberam as sanções por violações à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) durante o exercício de 2012.
Em representação enviada ao TCE-PR pelo prefeito de Verê na gestão 2013-2016, Adão Carlos dos Santos, foram denunciadas sete improcedências envolvendo licitações. Dentre elas se destacaram os empenhos sem o prévio procedimento licitatório em favor de três empresas: Icavel Veículos, Vendramini Autopeças e Supermercado Nardi.
O Pleno do TCE-PR acolheu parcialmente a representação, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. A decisão foi tomada na sessão de 6 de abril. Foram aplicadas três multas a cada um dos ex-gestores, somadas, individualmente, em R$ 4.352,94.
A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do TCE-PR. Os responsáveis entraram com recurso de revista do processo em 24 de abril. A relatoria do recurso (Processo 294657/17), a ser julgado pelo Pleno do TCE-PR, será do conselheiro Nestor Baptista.
Despesas irregulares
Na análise das despesas realizadas em favor da empresa Icavel Veículos, a Coordenadora de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit) do TCE-PR observou que foi prevista em licitação a transferência de R$ 12.880,90 para a revisão de dois caminhões pertencentes à frota municipal. Entretendo, foi repassado o valor total de R$ 24.046,53, sem qualquer procedimento licitatório.
Em defesa, o município tentou justificar as despesas apresentando notas fiscais e de empenho. Entretanto, não foi enviado qualquer documento capaz de comprovar que houve processo licitatório ou de dispensa de licitação. Baseando-se no artigo 113 da Lei de Licitações, o relator destacou que é dever do gestor público prestar contas de seus gastos, com a devida comprovação documental. Para o item, ele aplicou multa de R$ 1.450,95 a cada um dos responsáveis.
Falta de licitação
Além dos pagamentos à Icavel Veículos, a Cofit observou a transferência de R$ 10.783,00 à Vendramini Autopeças, para o pagamento de peças e serviços automotivos. Além disso, foram repassados R$ 13.740,00 ao Supermercado Nardi, para a compra de marmitas para servidores. Em ambos os casos não foram realizados procedimentos licitatórios.
Os responsáveis alegaram que o baixo valor dos empenhos pagos às duas empresas dispensaria a licitação. O relator não acolheu o argumento e salientou que, mesmo para casos como estes, há a obrigatoriedade de formalizar o processo, conforme disposto no artigo 26 da Lei de Licitações. Foram aplicadas mais quatro multas de R$1.450,98, duas para cada gestor.
Os demais apontamentos feitos na denúncia enviada por Adão Carlos dos Santos não foram acolhidos pelo TCE-PR. O relator, Ivan Bonilha, acompanhou integralmente a instrução da Cofit e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao votar pela procedência parcial da representação.
O acórdão referente à decisão, nº 1520/17 - Tribunal Pleno, pode ser acessado na edição nº 1.574 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
1116641/14 |
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Acórdão nº: |
1520/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Verê |
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Interessados: |
Loivo Roque Ritter, Miguel Antônio Thome e Adão Carlos dos Santos |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |