O valor se refere às transferências voluntárias realizadas entre 2010 e 2012 pelo Poder Executivo municipal ao Instituto Corpore para a prestação de serviços na área da saúde
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada em relação às transferências voluntárias realizadas pelo município de Curiúva entre 2010 e 2012 ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, para prestação de serviços na área da saúde, no valor de R$ 8.821.572,47. Em razão da decisão, os conselheiros determinaram a devolução parcial dos recursos ao erário municipal no valor de R$ 4.536.997,66.
Os responsáveis pela restituição são: Crys Angélica Ulrich, ordenadora de despesas e presidente do instituto à época; Márcio da Aparecida Mainardes, ex-prefeito da cidade (gestões 2004-2008 e 2008-2012); Marcelo Proença, que substituiu Mainardes durante sete meses, em 2010; e Edna Maria Alves Yasuhara, que assumiu a prefeitura em 2012 e finalizou o mandato.
Devoluções Parciais Voluntárias
Devido à inconsistência de valores e à ausência parcial de prestação de contas ao município junto ao Sistema Integrado e Transferências (SIT) do TCE-PR, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou a devolução parcial ao erário municipal dos repasses realizados entre março de 2010 a dezembro de 2012, no valor de R$ 4.263.208,06.
Em razão do lançamento de despesas com provisões sem a comprovação integral da sua utilização, foi determinado o recolhimento parcial dos recursos repassados no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, no valor de R$ 164.290,64.
A última devolução, no valor de R$ 109.498,96, foi determinada em razão do lançamento de despesas com provisões sem comprovação, referentes ao período de março de 2010 a maio de 2012.
Sanções
Os conselheiros do TCE-PR também aplicaram um total de dez multas aos ex-gestores e a Crys Ulrich, devido à contratação de pessoal sem concurso público; ao pagamento de despesas com pessoal sem a devida observância dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000; às contratações e aquisições sem licitação; e à contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias por meio de parceria, em violação ao artigo 16 da Lei nº 11.350/06.
Mainardes, Proença e Edna Yasuhara receberam quatro multas, totalizando o valor de R$ 8.704,00. Em decorrência da ausência de publicação dos extratos de execução física e financeira da parceria, Crys Ulrich recebeu três multas (uma para cada ano de gestão) no valor de R$ 1.450,98 e mais uma, no mesmo valor, devido à ausência de publicação do regulamento de compras e contratações, totalizando R$ 5.803,92.
Em face da ausência de comissão de avaliação, Crys Ulrich, Mainardes e Proença foram punidos individualmente em R$ 1.450,98. Devido à graves inconsistências nos dados contábeis, Cleverson de Almeida Jorge (tesoureiro entre março de 2006 e dezembro de 2012), Jeferson Luiz Zononi (contador no período de maio de 2005 a dezembro de 2012) e Mainardes foram multados, cada um, em R$ 1.450,98.
As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os conselheiros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4351/17 disponível na edição nº 1.710 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
201278/13 |
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Acórdão nº |
4351/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Curiúva |
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Interessados: |
Amadeu de Jesus da Silva, Cleverson de Almeida Jorge, Crys Anglica Ulrich, Edina Maria Alves Yasuhara, Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, Jeferson Luiz Zanoni, Marcelo Proença, Marcio da Aparecida Mainardes |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |