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Ex-prefeito e vice de Marilena devem devolver R$ 8,4 mil ao município

Então prefeito, José Aparecido da Silva, e seu vice terão ressarcir aos cofres municipais os valores de R$ 6,2 mil e R$ 2,2 mil, respectivamente. Cabe recurso da decisão do TCE

Parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Marilena, após o trânsito em julgado do processo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Marilena (Noroeste), José Aparecido da Silva e seu vice, José Leôncio de Almeida devem devolver aos cofres municipais, devidamente corrigidos, os valores de R$ 6.209,20 e R$ 2.257,90, respectivamente. A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 1º de abril da Primeira Câmara do Tribunal.

As contas referentes ao exercício de 2012 do ex-prefeito foram julgadas irregulares pelo TCE. Além da extrapolação na remuneração dos agentes políticos, foram constatadas outras três irregularidades: falta de repasse ao Regime Próprio de Previdência Social; Relatório do Controle Interno feito por servidor com inconsistências nos cadastros do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do Tribunal; e déficit no resultado financeiro das fontes não vinculadas.

A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Marilena após o trânsito em julgado dos processos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do então chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço:

Processo: 188755/13
Acórdão: nº 124/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Marilena
Interessado: José Aparecido da Silva e José Leôncio de Almeida
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR