Conselheiros aprovaram parcialmente Relatório de Inspeção realizado por técnicos do TCE-PR, que apontou falhas no controle interno, na contabilidade e em obra do município. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Inspeção nº 53/11, realizado em Sabáudia (região Norte), durante a gestão do ex-prefeito Almir Batista dos Santos (2009-2012). Nele foram apontadas irregularidades no controle interno, na contabilidade e em obra do município. Em função disso, o ex-prefeito, o controlador interno e o contador da prefeitura em 2010 foram multados.
Almir Santos recebeu multa de R$ 1.450,98 por duas vezes e mais uma de R$ 2.901,06, somando R$ 5.803,02. Altair Rodrigues e Geraldo Ananias, responsáveis, respectivamente, pelo controle interno e pela contabilidade à época, receberam multa de R$ 1.450,98 cada um. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/05).
Técnicos do Tribunal avaliaram, entre 1º e 30 de outubro de 2010, a atuação do controle interno; a consistência e fidedignidade de informações disponibilizadas ao TCE-PR; e a regularidade na execução de obras. Eles apontaram deficiências nas atividades de controle da prefeitura, além de divergências entre os documentos contábeis do Executivo municipal e as informações enviadas ao Tribunal. Também comprovaram a irregularidade na execução de obra pública.
Quanto ao controle interno, foram constatadas as seguintes impropriedades: ausência de formalização das tarefas e de recomendações de rotinas aos fiscalizados; falta de sistematização dos procedimentos e de maior abrangência na fiscalização dos trabalhos; e inexistência de controle em relação à segregação de funções.
Em relação às inconsistências dos dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Atualização Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, foram detectadas divergências entre saldos, dotações orçamentárias e informações de fontes de recursos, além da irregularidade no cadastro de empenhos de obras e serviços de engenharia.
Ao verificar as obras públicas do município, a equipe de inspeção indicou que a construção do complexo esportivo, no valor de R$ 105.003,16, foi executada pela empresa Terra-Construtora Civil Ltda., que não estava habilitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e não tinha especificação de responsável técnico.
A Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) e a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR opinaram pela aprovação do Relatório de Inspeção. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com as unidades técnicas.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão às unidades técnicas e ao MPC quanto às irregularidades apontadas. Ele ressaltou que a documentação apresentada pelos interessados em sua defesa não comprovou a regularização dos itens apontados na inspeção.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, que fez recomendações ao município para que seu controle interno formalize e sistematize suas tarefas, aprimore os mecanismos de fiscalização e regulamente a legislação local.
O Tribunal também recomendou ao Executivo de Sabáudia que crie procedimento interno para o correto preenchimento de empenhos no SIM-AM e regularize a obra de construção do complexo esportivo junto ao CREA.
A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 28 de abril. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão, na edição nº 1.112 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 5 de maio.
Serviço
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Processo nº: |
76289/11 |
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Acórdão nº |
1806/15 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Relatório de Inspeção |
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Entidade: |
Município de Sabáudia |
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Interessado: |
Almir Batista dos Santos, Geraldo Ananias Pinto, Altair Rodrigues |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |