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Ex-prefeito e Oscip devem restituir R$ 1,7 milhão a São Miguel do Iguaçu

Devolução ordenada pelo TCE-PR deve ser feita solidariamente também por ex-presidente Instituto Confiancce. Armando Polita foi multado. Entidade e duas de suas ex gestoras recorreram

Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 2.241.968,37 repassados pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu ao Instituto Confiancce. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria executar o projeto Cidade Limpa: Meio Ambiente Preservado nesse município da Região Oeste do Paraná.

Contudo, ao analisarem as contas da parceria, ativa entre 2011 e 2012, os conselheiros depararam-se com as seguintes irregularidades: realização de despesas que não estavam previstas no Plano de Trabalho; efetuação de gastos não comprovados a título de folha de pagamento, custos operacionais, taxas administrativas e retenções previdenciárias; ausência de comprovação do saldo final da parceria; e repasses registrados no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR que não transitaram pela conta corrente específica do convênio.

Em função dessas falhas, a Corte determinou que parte dos valores repassados, correspondente a R$ 1.706.801,82, seja restituída, de forma solidária, ao tesouro do município pelo Instituto Confiancce, por sua ex-presidente Clarice Lourenço Theriba e pelo então prefeito do município, Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012).

O ex-gestor também foi multado em R$ 1.450,98 pela falta de apresentação, na prestação de contas, do Termo de Cumprimento dos Objetivos. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Armando Luiz Polita e Clarice Lourenço Theriba também devem ter seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares e, caso não desembolsem os valores devidos dentro dos prazos legais, serão inscritos em dívida ativa pelo órgão competente.

Por fim, o Tribunal ressalvou a realização de despesas não comprovadas a título de encargos sociais, além de recomendar que a prefeitura e a Oscip busquem adequar-se às exigências fixadas pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, a fim de não repetirem os seguintes erros no futuro: atraso para apresentar a prestação de contas e falta de certidões na formalização e durante a execução do convênio.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 18, concluída em 3 de dezembro. No dia 15 do mesmo mês, a Oscip, Clarice Lourenço Theriba e Cláudia Aparecida Gali - outra ex-presidente da entidade - ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3644/20 - Segunda Câmara, veiculado em 11 de dezembro, na edição nº 2.442 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, suspende a execução das sanções aplicadas.

 

Serviço

Processo :

264591/13

Acórdão nº:

3644/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de São Miguel do Iguaçu

Interessados:

Albino Bissolotti, Armando Luiz Polita, Celso Luiz Panazzolo, Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali, Claudiomiro da Costa Dutra e Instituto Confiancce

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR