Escritório de advocacia foi contratado para prestar serviços de compensação tributária. Município efetuou antecipação dos pagamentos sem comprovação da prestação de serviços e afrontou o Prejulgado nº 6
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de irregularidades na contratação de escritório de advocacia para prestar serviços de compensação tributária. O ex-prefeito do Município de Nova Fátima Nilson Xavier (gestão 2013-2016) e o escritório Maurício Carneiro Advogados Associados deverão restituir, solidariamente, R$ 211.625,33 aos cofres desse município do Norte Pioneiro. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
As irregularidades ocorreram devido aos seguintes achados de fiscalização: contratação de consultoria jurídica para compensação de verbas previdenciárias junto à Receita Federal do Brasil (RFB), em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR e Acórdão nº 3650/2016 - Tribunal Pleno; e antecipação dos pagamentos mediante a ausência de comprovação da efetiva e definitiva prestação dos serviços.
De acordo com a fiscalização, o município efetuou pagamento de honorários ao contratado, no valor total de R$ 211.625,33 antes da comprovação de compensação definitiva junto à RFB. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ponderou que a antecipação do pagamento caracteriza infração ao artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Além disso, houve violação às próprias cláusulas do contrato firmado, que previa o pagamento após cada comprovação de auferimento de vantagem por parte do município. Assim, pelo fato de os pagamentos antecipados à contratada caracterizarem despesa irregular, o relator votou pela devolução da integralidade dos valores.
Decisão
Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2549/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 1° de setembro na edição nº 3.056 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
773209/16 |
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Acórdão nº |
2549/23 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Nova Fátima |
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Interessados: |
Maurício Carneiro - Advogados Associados, Nilson Xavier, Roberto Carlos Messias e Wagner Francisco Sanches |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |