TCE-PR julga parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária que apurou o pagamento de remuneração acima do teto constitucional a médicos da prefeitura. Cabe recurso
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito do Município de Alto Paraná (Região Noroeste) Altamiro Pereira Santana (gestão 2017-2020) restitua ao cofre municipal a quantia de R$ 5.212,44, corrigidos monetariamente. O motivo foi o pagamento de remuneração superior ao teto constitucional a dois médicos.
A decisão foi expedida no julgamento pela irregularidade do objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar eventuais irregularidades na concessão de gratificações de regime diferencial de trabalho a dois médicos integrantes do quadro de servidores do Município de Alto Paraná, em 2007 e 2009.
O pagamento dessas gratificações resultou no aumento das remunerações desses servidores a patamar superior ao subsídio pago ao prefeito no mesmo período, em afronta às vedações constitucionais relacionadas ao teto remuneratório. Além de ser sancionado à devolução, o ex-prefeito foi multado em R$ 1.450,98 e teve seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da tomada de contas, com aplicação de sanções. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com a unidade técnica em relação à determinação de devolução dos valores que extrapolaram o teto constitucional e à aplicação de multa.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que as impropriedades analisadas no processo decorrem da publicação das portarias nº 77/07 e nº 161/09, que ampliaram a jornada de trabalho dos dois médicos e dobraram o valor de suas remunerações.
Bonilha explicou que, embora Santana não tenha sido o responsável pela publicação das portarias, ele manteve as remunerações dos servidores em valor superior ao subsídio pago ao chefe do Executivo municipal; e que, no período em que ele foi prefeito, diversos pagamentos mensais realizados aos médicos ultrapassaram o valor de sua própria remuneração.
O conselheiro explicou que, em âmbito municipal, o artigo 37, XI, da Constituição Federal veda a fixação de remuneração de servidores públicos em valor superior ao estabelecido como subsídio do chefe do poder Executivo. Assim, o relator aplicou ao responsável as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 4/24 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 4 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 796/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 17 de abril na edição nº 3.190 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
187211/20 |
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Acórdão nº: |
796/24 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Alto Paraná |
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Interessados: |
Altamiro Pereira Santana e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |