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Ex-prefeito de Umuarama é multado por desrespeito ao Prejulgado nº 6

TCE-PR comprova, em tomada de contas extraordinária, irregularidade relativa à contratação de assessor jurídico para realizar atividade-fim do Executivo municipal. Cabe recurso

Prefeitura de Umuarama, município da Região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

Em processo de tomada de contas extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação de assessoria jurídica pelo Município de Umuarama em 2009. Na decisão, o TCE-PR determinou que o ex-prefeito Moacir Silva (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e o advogado Paulo Cesar de Souza restituam R$ 213.750,00 ao cofre municipal, referente aos recursos transferidos durante a vigência do contrato.

Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ 24.276,96 e o então assessor jurídico em R$ 22.825,98. A primeira multa corresponde ao proporcional de 10% do valor da restituição, aplicada individualmente a cada um. A segunda, correspondente a R$ 1.450,98, foi aplicada aos responsáveis em razão do descumprimento ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A terceira e última, também de R$ 1.450,98, foi aplicada somente ao ex-prefeito e se refere ao Inciso IV, Artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005).

O motivo foi a contratação do advogado em questão para assessoria jurídica do Executivo municipal em 2009, com prorrogações até 2014, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. As normas estabelecem a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do poder Executivo municipal.

A tomada de contas extraordinária foi instaurada por determinação constante no Acórdão nº 54/15 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR. A prestação de serviços envolvia a assessoria jurídica a processos administrativos fiscais. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que a irregularidade deve ser punida, pois as atividades desenvolvidas pelo assessor são serviços finalísticos da administração pública.

A decisão ocorreu na sessão de 19 de abril da Segunda Câmara. Em 17 de maio, o ex-prefeito ingressou com recurso de revista com a decisão proferida no Acórdão 1677/17 - Segunda Câmara, publicado em 28 de abril, na edição 1.582 o Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), disponível no portal www.tce.pr.gov.br. O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

 

Serviço:

 

Processo :

494616/15

Acórdão nº

1677/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Umuarama

Interessados:

Moacir Silva e Paulo Cesar de Souza

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR