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Ex-prefeito de Tapira é multado por terceirizar serviços permanentes

Município contratou empresa de consultoria para desempenhar atividades referentes a procedimentos licitatórios, que devem ser realizadas por servidor concursado. Cabe recurso da decisão

O auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca relata processo durante sessão plenária do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Tapira (Noroeste) Hélio Belter (gestão 2009-2012) em R$ 1.450,98, devido à terceirização de serviços típicos, permanentes e finalísticos do poder Executivo.

A decisão ocorreu no julgamento da representação instaurada após comunicação de irregularidade feita pelo auditor Sérgio Ricardo Valares Fonseca. O auditor informou a suposta existência de acúmulo irregular de cargos públicos por Bihl Elerian Zanetti, que estaria registrado no quadro de pessoal de Tapira e também como advogado efetivo da Prefeitura de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). A distância via rodoviária entre os dois municípios é de aproximadamente 650 quilômetros, o que tornaria inviável a dupla jornada.

Após os esclarecimentos feitos pela administração municipal de Tapira, o acúmulo ilegal de cargos comunicado pelo auditor foi considerado improcedente. Isso porque a apuração comprovou que Zanetti não era servidor de Tapira, mas seu nome constava no quadro de pessoal do município devido à contratação da empresa Lex Consultoria, da qual ele é sócio. A empresa havia prestado serviços de consultoria ao município em 2009 e 2010.

Contudo, a contração da empresa de Zanetti pela administração de Tapira foi considerada irregular. Isso porque ela foi contratada para prestar serviços tipicamente jurídicos, como a formulação, o acompanhamento e a elaboração de pareceres em processos licitatórios. Essas são atividades que devem ser executadas por servidores concursados.

O processo, do qual cabem recursos, foi relatado na sessão plenária de 1º de setembro, pelo corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral. O relator argumentou que os procedimentos licitatórios são referentes a serviços típicos, permanentes e finalísticos da prefeitura. Portanto, a terceirização de empresa para prestação desse tipo de serviço fere o artigo 37 da Constituição Federal.

O voto do corregedor-geral foi aprovado, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de setembro, data da publicação do Acórdão 4335/16, na edição 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

           

Serviço

Processo :

442425/12

Acórdão nº

4335/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Tapira

Interessados:

Bihl Elerian Zanetti e Helio Belter

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR