Sanção aplicada pelo TCE-PR a Almir Maciel Costa foi motivada pelo fato de o município ter arcado com cerca de R$ 355 mil em multas e juros, pelos atrasos ocorridos em 2014 e 2015. Cabe recurso
Atrasos nos pagamentos das contribuições patronais e nos repasses das contribuições dos servidores segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar multa de R$ 5.582,40 ao ex-prefeito de Sulina Almir Maciel Costa (gestão 2013-2016). Devido aos atrasos ocorridos nos anos de 2014 e 2015, esse município da Região Sudoeste do Paraná foi obrigado a pagar juros e multa que somaram R$ 354.819,36, o que gerou prejuízo ao cofre público.
A sanção foi aplicada pelo Tribunal Pleno, ao julgar parcialmente procedente Representação formulada em 2017 pelo próprio Município de Sulina contra o ex-prefeito. O argumento foi de que a impontualidade injustificada no repasse das contribuições obrigatórias ao INSS gerou prejuízo ao tesouro municipal, pela ocorrência de juros e multa. O pagamento do débito junto ao INSS foi parcelado pelo município.
O relator do voto vencedor no processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM). Ele considerou que o ex-prefeito não poderia ser responsabilizado pela devolução integral do montante gasto pelo município em juros e multa devido aos atrasos, porque não ficou comprovado dolo, má-fé, negligência ou imprudência do gestor no caso. Mas ele propôs a aplicação de multa ao então prefeito, pelo atraso injustificado nos repasses ao INSS.
A multa aplicada a Almir Maciel Costa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A sanção administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 139,56 em novembro, mês em que o processo foi julgado.
O voto de Amaral foi aprovado, por maioria, na Sessão Ordinária nº 38/24 do Tribunal Pleno, realizado presencialmente em 6 de novembro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 3749/24 - Tribunal Pleno, publicado em 25 de novembro, na edição 3.342 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
497990/17 |
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Acórdão nº |
3749/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Sulina |
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Interessado: |
Almir Maciel Costa |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |