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Ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira é multado por irregularidades em 2007

Em processo de tomada de contas extraordinária, falhas apontadas na prestação de contas daquele ano foram confirmadas pelo TCE-PR. Cabe recurso da decisão

O conselheiro Nestor Baptista relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a irregularidade das contas de 2007 do ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira (Norte Pioneiro) Jorge Takasumi (gestão 2005-2008). Em razão da decisão, o ex-gestor foi multado em R$ 725,48.

O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado para apurar eventual dano ao erário em razão das irregularidades apontadas na prestação de contas anual de 2007 do município. Técnicos do Tribunal haviam identificado inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias, omissão de conta corrente no sistema informatizado do TCE-PR e ausência de documentos.

O ex-prefeito alegou que não teria acesso às informações bancárias do município e que os documentos também não existiriam nos arquivos da prefeitura. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, manifestou-se pela manutenção das irregularidades, pois nenhum documento capaz de modificar seu entendimento foi apresentado nos autos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela procedência da tomada de contas, de acordo com o posicionamento da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que os princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, eficácia e economicidade, norteadores da administração pública, foram violados. Ele afirmou que o expediente, instaurado para apurar eventual dano ao erário, revelou-se inconclusivo quanto a eventual desvio de recursos e, por isso, não cabe ao ex-gestor a sanção de devolução. Assim, Baptista aplicou ao responsável a sanção prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) e determinou a inclusão do seu nome no rol de gestores com contas julgadas irregulares.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 7 de fevereiro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 221/17, na edição nº 1.535 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de fevereiro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

693212/14

Acórdão nº

221/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de São Sebastião da Amoreira

Interessado:

Jorge Takasumi

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR