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Ex-prefeito de Sabáudia devolve valor e tem contas de 2004 aprovadas

Ilson Mendes comprova que descontou mensalmente parte de sua remuneração como servidor municipal para cobrir soma irregular que recebeu naquele ano, quando exercia o mandato

TCE-PR é responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos nos âmbitos municipal e estadual.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de Sabáudia (Norte) Ilson Mendes contra o acórdão nº 125/15 da Segunda Câmara, que se posicionara pela irregularidade das contas do município em 2004. O motivo do parecer pela desaprovação das contas havia sido a remuneração acima do valor devido ao prefeito naquele ano, que foi sancionado a devolver R$ 2.407,37, atualizados desde 2004.

Com a nova decisão, o TCE-PR emitiu parecer prévio pela regularidade das contas. No recurso de revista, Mendes (gestão 2001-2004) alegou que efetuou a restituição dos valores recebidos a mais por meio do desconto na sua remuneração como servidor municipal. Ele informou que foram descontados R$ 400,00 de cada um dos seus vencimentos entre novembro de 2014 e junho de 2015, totalizando R$ 3.200,00.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, ressaltou que não há qualquer informação nos autos detalhando os critérios de atualização monetária utilizados. A unidade técnica lembrou que os valores deveriam ser reajustados desde 2004.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, frisou que o valor recolhido pelo ex-prefeito é inferior ao montante atualizado das remunerações excedentes, que equivale a R$ 4.121,07. No entanto, ele lembrou que houve a anulação da primeira decisão que havia desaprovado as contas e alteração parcial do acórdão de parecer prévio que determinou a devolução dos valores. Assim, Guimarães ressaltou que o recorrente não deveria ser penalizado pelo tempo de duração do processo.

Na sessão do Tribunal Pleno de 7 de julho, os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 166/16, na edição nº 1.400 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 14 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Sabáudia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

             

Serviço

Processo :

597873/15

Acórdão nº

166/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Sabáudia

Interessados:

Ilson Mendes e Mauro João Schiavo

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR