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Ex-prefeito de S. Antônio do Caiuá deve pagar R$ 32,6 mil, em restituição e multas

TCE-PR emite parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 e aplica 9 multas a José Alves de Almeida, por deficit financeiro, atraso nos repasses ao INSS, excesso de despesa com pessoal e outras falhas. Cabe recurso

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

José Alves de Almeida, prefeito de Santo Antônio do Caiuá na gestão 2013-2016, deverá restituir R$ 16.132,93, devidamente corrigidos, ao cofre municipal, por encargos causados pelo atraso no recolhimento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas desse município do Noroeste do Estado naquele ano. Além da devolução, o ex-prefeito recebeu nove multas, que somam R$ 16.447,72. Em valores atuais, sem correção monetária, as sanções totalizam aproximadamente R$ 32,6 mil.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) verificou oito impropriedades nas contas de 2013 do município. Em contraditório, o então gestor não reuniu justificativas capazes de afastar os apontamentos. Em nova oportunidade de defesa ofertada pela corte de contas, o ex-prefeito não se manifestou, convalidando as irregularidades.

Dentre as irregularidades, a unidade técnica verificou deficit financeiro das fontes não vinculadas de R$ 335.680,71 (6,06%); falta de repasse de contribuições ao INSS; saldo financeiro negativo por fonte de recursos e dano ao erário causado por atraso no recolhimento das contribuições ao INSS. Todos os apontamentos configuraram ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00, artigos 1º, 8º, 9º, 13, e 50).

O atraso no recolhimento das contribuições devidas ao INSS resultou no pagamento de R$ 16.132,93 em encargos, configurando dano ao cofre municipal. Na primeira manifestação, o ex-prefeito alegou que o atraso se deu por dificuldades financeiras enfrentadas pelo município naquele ano. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, não acolheu a justificativa e ressaltou que a LRF determina a prioridade das obrigações previdenciárias.

Além da devolução do valor, devidamente corrigido, José Alves de Almeida foi multado em 30% do montante (R$ 4.839,88) mais a sanção administrativa de R$ 1.450,98. As penalidades estão previstas, respectivamente, nos artigos 89, parágrafo 2º, e 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal. Para as demais impropriedades foram aplicadas mais três sanções de R$ 1.450,98.

        

Falhas com pessoal

A Cofim também observou que o munícipio excedeu o limite de despesas com pessoal estabelecido pela LRF (artigos 19 e 20) no 1º e 2º quadrimestres e no 2º semestre de 2013. Apesar das justificativas apresentadas, o responsável não esclareceu os motivos de o município não ter retornado ao limite exigido por lei. Para estas impropriedades, foram aplicadas mais três multas de R$ 1.450,98.

Por fim, a função de assessoria jurídica de Santo Antônio do Caiuá era exercida por funcionário terceirizado, em ofensa ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Ao justificar seu voto, o relator ressaltou que a assessoria jurídica deve ser considerada atividade de Estado, exclusiva de servidores concursados e indispensável à gestão pública. Para a falha foi aplicada mais uma sanção de R$ 1.450,98 a José Alves de Almeida.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 226/17, na edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio do Caiuá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

260492/14

Acórdão nº:

226/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Santo Antônio do Caiuá

Interessado:

José Alves de Almeida

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR