João Ernesto Johnny Lehmann recebe sanção que, em maio, soma R$ 1,9 mil, porque enviou ao TCE-PR ato de pessoal 680 dias após o limite fixado pela Instrução Normativa 98/2014
João Ernesto Johnny Lehmann, prefeito de Rolândia na gestão 2013-2016, deverá pagar multa pelo atraso de 680 dias na publicação do ato de aposentadoria de professora desse município da Região Metropolitana de Londrina. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na sessão de 28 de março. A sanção corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em abril, a sanção equivale a R$ 1.923,40.
A servidora Maria Clarete Piscinato Rosolen trabalhou como professora da rede municipal desde 1983 até novembro de 2014. Entretanto, sua inativação só foi enviada ao TCE-PR em setembro de 2016. Pelo ato estar regular perante o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela legalidade do registro.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou o entendimento ministerial e da unidade técnica do TCE-PR. Ele votou pela regularidade do ato, visto que a professora cumpriu todos os requisitos constitucionais para a aposentadoria. Entretanto, o conselheiro aplicou multa ao então prefeito, João Ernesto Lehmann, responsável pelo atraso da publicação, situação que contrariou a Instrução Normativa 98/2014 do Tribunal de Contas.
A multa aplicada corresponde a 20 vezes o valor da UPF-PR, que é atualizado mensalmente. Em maio, este valor é de R$ 96,17. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 1.923,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1269/17 na edição nº 1.572 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
795016/16 |
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Acórdão nº: |
1269/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Ato de Inativação |
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Entidade: |
Município de Rolândia |
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Interessados: |
João Ernesto Johnny Lehmann e Maria Clarete Piscinato Rosolen |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |