Acessibilidade
Voltar

Ex-prefeito de Presidente Castelo Branco é multado em R$ 11,6 mil por irregularidades

Entre outras falhas, ausência da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias levou à emissão de parecer pela desaprovação das contas de 2009 e aplicação de multa. Cabe recurso

Coordenadoria de Fiscalização Municipal, unidade do CE-PR que emite pareceres sobre as prestações de contas da esfera municipal.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou nove multas, somadas em R$ 11.607,22, ao ex-prefeito de Presidente Castelo Branco (Norte) Valdomiro Canegundes de Souza (gestão 2009-2012). O motivo foi a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas de 2009 desse município do Noroeste do Estado. As multas aplicadas são referentes aos incisos III e IV, artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Entre as impropriedades que causaram a desaprovação das contas, está a ausência de dois dos documentos que regem o orçamento público - a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) -, com os anexos de metas e riscos fiscais. Além disso, o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 246.953,08, e outras quatro falhas, culminaram no parecer pela irregularidade da prestação de contas anual (PCA).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), responsáveis pela análise da documentação apresentada por Canegundes, emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade das contas. O relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou com a instrução da unidade técnica e do órgão ministerial.

Ao fundamentar seu voto, o auditor ressaltou que o parecer pela desaprovação das contas se deu em razão do desequilíbrio financeiro causado pelas falhas da administração municipal. Além disso, das nove multas, sete correspondem a R$ 1.450,98 e duas a R$ 725,48, aplicadas em razão de falhas na apresentação dos documentos e da ausência de aplicação do índice mínimo de 25% da receita municipal em educação.

A decisão ocorreu na sessão de 15 de março da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 99/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Presidente Castelo Branco. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

 

Processo :

188351/10

Acórdão nº

99/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Presidente Castelo Branco

Interessado:

Gisele Potila Faccin Gui e Valdomiro Canegundes

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR