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Ex-prefeito de Paraíso do Norte é multado por baixa aplicação do Fundeb

Gestor, que recorreu da decisão, é punido por não aplicar o mínimo de 95% arrecado no exercício, fixado na Lei Federal 11.494/07, e recebe parecer pela desaprovação das contas de 2014

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Paraíso do Norte, de responsabilidade do ex-prefeito Carlos Alberto Vizzotto (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e a sanção totaliza R$ 2.891,40.

O parecer pela irregularidade das contas decorre da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) abaixo do mínimo de 95% da arrecadação do exercício. A situação contraria as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.494/07, que normatiza o Fundeb.

O TCE-PR ressalvou impropriedades relativas à ausência de utilização do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério e às inconsistências nas informações do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb. Isso ocorreu porque, em contraditório, o responsável apresentou documentos que comprovaram a regularização dos itens.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade responsável pela instrução do processo, votou pela desaprovação das contas e aplicação de multa. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a Cofim. Na decisão, Bonilha votou pela aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão ocorreu na sessão de 12 de julho da Segunda Câmara de julgamentos. Em 14 de agosto, o responsável ingressou com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 333/17, publicado na edição nº 1.640 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal da corte de contas na internet. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução do pagamento da multa pelo ex-gestor.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paraíso do Norte. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

254615/15

Acórdão nº

333/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Paraíso do Norte

Interessado:

Carlos Alberto Vizzotto

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR